A STTP vem impedindo mototaxistas legalizados em 2012, de emplacar suas motos,
como também o direito de retirar os alvarás que lhes são de direito.
Alguns mototaxistas que entraram em 2001 até 2011, fizeram denúncia á STTP, alegando
ilegalidade no processo de cadastramento dos mototaxistas de 2012.
A STTP por sua vez proibiu qualquer entrega de documentos referentes a estes,
sem que os mesmos tivessem direito até a informações sobre o ocorrido.
VEJAMOS:
Os cadastrados em 2001 até 2011 alegam ser os verdadeiros e únicos mototaxistas
da cidade, isto com o aval da STTP, claro, segundo eles amparados por uma LEI MUNICIPAL
DE NÚMERO: 3.768/1999 lei esta criada no ano de 1999.
LEI MUNICIPAL 3.768/99
LEI MUNICIPAL INVÁLIDA: Essa Lei que tanto eles citam é nada mais que inconstitucional,
essa Lei foi criada quando ainda não existia regulamentação do serviço de mototáxi,
Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, essa LEI FEDERAL não é capaz de converter essa Lei
Municipal inválida em constitucional, primeiro a Lei federal é posterior a esta Lei Municipal,
segundo, não cabe ao Município legislar sobre transporte.
REZA O ARTIGO 22, inciso XI da Constituição Federal:
Art. 22
Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI
trânsito e transporte, ou seja o municipio não possui competência para legislar sobre o assunto.
Os mototaxistas de 2012 esperam uma resposta da STTP, Vale salientar também que, qualquer pessoa
que se sinta ameaçada ou coagida por algum orgão público tem o direito de impetrar mandado
de segurança para resguardar os seu direitos, como também denunciar ao ministério público se assim o quiser
a ilegalidade da Lei 3.768/99.
Essa sttp deveria era fiscalizar o transporte clandestino na cidade, cade a mobilidade urbana? Isso e uma vergonha.
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